A equipa de advogados das
famílias dos oito jovens
assassinados no Largo da
Frescura, no Sambizanga,
liderada por David Mendes,
solicitou esta terça-feira, 9,
aos juízes da 5ª Secção de
Crimes Comuns do Tribunal
Provincial de Luanda, que
condenem o Estado a pagar aos
seus clientes uma indemnização
não inferior a 200 mil dólares
pela perda dos seus familiares.
David Mendes fez esta
exigência baseando-se no facto
de os agentes da Polícia
acusados de praticarem tal
crime, se encontrarem, na altura,
em missão de serviço e a
cumprirem um plano operacional
que foi elaborado pelos oficiais
superiores do comando municipal
do Sambizanga e aprovado pelo
comandante provincial de Luanda,
segundo declarações prestadas
pelos depoentes Francisco Ribas
e Miguel Francisco “Meganha”,
então comandante da Polícia
naquele município e o ex-comandante
da 9ª Esquadra, ao departamento
de Inspecção do Ministério do
Interior (Minint) lidas em
julgamento.
“Meritíssimo juiz estamos
perante um acto praticado por
agentes do Estado, que agiram
como tal e nos termos do artigo
74ª da Constituição nós exigimos
a responsabilidade civil do
Estado. Assim, sendo, pedimos
que o Estado indemnize as
famílias das vítimas com um
valor não inferior a 200 mil
dólares cada”, apelou.
O também presidente da
Associação Mãos Livres fez as
mesmas declarações durante a
audiência de apresentação das
alegações finais.
Quanto às penas a serem
aplicadas aos acusados, David
Mendes solicitou a moldura
número cinco do Código Penal,
que determina a punição variável
de 20 a 24 anos de prisão para
cada um dos réus, visto que eles
têm a obrigação de não cometerem
crime e de terem agido em grupo.
“Há oito crimes de homicídio de
carácter simples, mas que por
ser este número passa
automaticamente para a
acumulação de vários crimes e
isso faz com que sube
imediatamente a moldura penal de
número cinco do Código Penal.
Com a agravante de outros
pressupostos que constam nos
termos dos números sete, dez e
25 do Código Penal”, explicou.
Tomando a palavra, a
procuradora Isabel das Neves
Robelo recordou que dos dois
projécteis de nove milímetros
enviados para o Laboratório
Central de Criminalística do
Comando Geral da Polícia, apenas
um apresenta vestígios de
disparos e das quatro armas de
marca AKM, só duas com os
números AB 35-869 e E1541
ficaram comprovadas como sendo
delas de onde partiram seis das
17 balas que atingiram os oito
jovens.
“Não se entende, como é que
para um caso de tamanha
proporção os investigadores e
instrutores conseguem apresentar
como elementos simplesmente como
elementos de prova os exames das
armas apreendidas. Quando no
momento de apresentá-los à
imprensa exibiu-se uma viatura
de marca Toyota Hiace, que se
encontrava supostamente em posse
dos arguidos”, declarou.
Isabel Robelo disse, por
outro lado, que em nenhum
momento foi revelado em que
circunstâncias os acusados foram
capturados, bem como o local de
onde sairam as armas, a viatura
e se de facto foram eles que as
utilizaram.
“Em suma, neste auto não
houve o cuidado necessário
durante os processos de
investigação e de instrução
preparatória, mesmo tendo em
conta que está em causa a vida
de oito jovens, sendo esta um
bem supremo para qualquer ser
vivo”, enfatizou.
À semelhança de David Mendes,
a procuradora é de opinião que a
forma como os peritos de
investigação dirigiram o
processo só demonstra que tinham
a intenção de prejudicar o seu
bom andamento, porque mesmo
depois de comparecerem em
Tribunal, não contribuíram para
se encontrar a verdade material.
A representante do Ministério
Público questionou os réus sobre
os motivos que os terão levado a
assassinar friamente os jovens
se, quando os interpelaram, não
estavam armados e nem sequer
mostraram resistência, sem
receber nenhuma resposta.
“Concluímos que não há dúvida
que os réus aqui presentes são
os autores do crime e como tal
devem responder, como eles
próprios declararam a quando da
sua apresentação à imprensa, que
a justiça cumpra com o seu papel.
Função esta que o Ministério
Público (MP), em representação
do Estado Angolano, requer a
esta instância que sejam os réus
condenados na pena máxima
prevista no artigo 351º do
Código Penal”, solicitou.
Acrescentou de seguida que “…
segundo o princípio da
repartição de honras das provas,
o MP não defende interesses
próprios e o que ele quer é a
realização concreta da justiça
penal porque está em causa o
interesse social e é do
interesse do Estado que se faça
justiça”.
Silêncio dos réus
Apesar de as declarações
prestadas pelos antigos
responsáveis máximos da Polícia
no Sambizanga, ao Departamento
de Inspecção do Minint revelarem
que os acusados foram os autores
da carnificina, eles recusaram-se
a alterar as informações
fornecidas inicialmente ao
Tribunal.
Na esperança de obter deles
algum dado novo e cumprindo com
a lei vigente em Angola, o juiz
Salomão Filipe solicitou-lhes em
separado que falassem alguma
coisa, em sua própria defesa,
que pudesse contribuir para a
obtenção da verdade.
“Houve tempo suficiente para
as pessoas ponderarem sobretudo
o que aconteceu no decorrer das
audiências.
Vocês têm, tal como qualquer
pessoa que aqui se encontra e
nós também, uma ideia formada
sobre aquilo que foi de facto a
ocorrência. Foram concedidas
várias oportunidades para
dizerem algo que não disseram
antes e que poderiam fazê-lo a
bem da vossa defesa, por esta
razão dou-vos novamente a
palavra. Há alguma coisa que
queiram dizer?”.
De forma firme e confiante,
os réus reafirmaram que mantêm
as suas anteriores declarações.
“Não tenho mais nada a declarar
e mantenho as minhas anteriores
declarações”, respondeu Elquias
Bartolomeu.
Tentando explicar o motivo
que levou os réus a não
colaborarem com a justiça ao
longo das audiências, David
Mendes recorreu ao artigo 174ª
do documento acima mencionado,
para dizer que eles têm o
direito de não responderem,
manterem-se em silêncio e nem
sequer fazer acusações contra si
mesmos.
“Ainda que respondessem é de
Lei que as simples declarações
não pesam como corpo de delito,
senão acompanhado de outros
elementos de provas e é por este
caminho de outros elementos de
provas que a instrução
processual foi dirigida no
sentido de se trazer aqui o
princípio do in dúbio pro reu.
Foi tudo orquestrado, incluindo
as declarações ao Tribunal para
que seguíssemos por este caminho”,
explicou.
No entender daquele advogado,
os álibis criados pelos arguidos
foram levados até aos
declarantes que são pessoas que
poderiam dizer a verdade ao
Tribunal, mas que preferiram
levar para aquele princípio.
“Atribuindo as responsabilidades
quer de investigação como de
instrução processual ao falecido
director provincial de
Investigação Criminal, António
Guimarães. Tudo isso para que a
sociedade deixasse de ter
credibilidade em instituições
como esse Tribunal”.
David Mendes recorreu ainda
ao artigo 20ª do Código Penal
que descreve como sendo autores
do crime os que concorrem
directa ou indirectamente na sua
execução. Os que concorrem para
facilitar, preparar ou
orquestrar a execução e os que
instigam de forma que sem essa
instigação o crime não seria
praticado.
“Veio a este Tribunal o
comandante provincial de Luanda
Joaquim Vieira Ribeiro dizer que
a Polícia não engoliria os seus
próprios filhos. Isso ao
responder porquê em vez da
corporação trazer marginais como
presumíveis autores do crime
trouxe agentes da Polícia”,
atestou. Acrescentando que “essa
expressão é tão forte, tal e
qual a que o comandante da
Polícia viria a dizer mais
adiante que foi um mau dia para
a Polícia. Não disse que foi um
dia mau para a cidade, para a
sociedade ou para o país”.
Para o presidente da
Associação Mãos Livres, as
autoridades policiais preferem
manter os acusados sob sua
alçada para evitar que os
autores morais dos crimes sejam
encontrados: “Estava em causa
uma questão de Polícia e os seus
colegas tentaram encobri-los.
Pergunto meritíssimo juiz onde é
que os réus se encontram? A
resposta a isso todos nós
sabemos. Porquê que não estão
sob a custódia do Serviço
Prisional? Porque preferem mantê-los
lá para que os autores morais
nunca sejam encontrados e não há
outra estratégia que não fosse
essa”, declarou.
O juíz-presidente da 5ª
Secção, Salomão Filipe, anunciou
que a audiência de aprovação dos
quesitos está marcada para o
próximo dia 17 e a leitura da
sentença será feita no dia 22 do
corrente mês