Silva
Cardoso deixa liderança do PADEPA
Voa
Luanda - O líder do Partido de Apoio
Democrático e Progresso de Angola, Luís Silva Cardoso, pôs o seu cargo à
disposição por alegados motivos pessoais.
A renúncia de Cardoso acontece depois deste partido não ter obtido os votos
suficientes para continuar a exercer actividade política no país, segundo
estipula a Lei dos Partidos Políticos.
A decisão já foi aceite pelos militantes do PADEPA durante uma reunião
alargada realizada, em Luanda, nos últimos dias.
Em declarações à Voz da América, o secretário-geral desta formação política,
Alberto Dala, disse que em face da resignação do presidente, um congresso
extraordinário deverá ser convocado nos próximos para eleger um novo líder.
«O impedimento definitivo do presidente dá ao secretário-geral o direito de
interinamente dirigir o partido para dentro de 60 dias eleger um novo
presidente.»
Alberto Dala garantiu que não obstante os recentes resultados eleitorais o
partido não será definitivamente extinto, podendo ressurgir sob a mesma
designação.
Enquanto isso, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Ferreira
deu a conhecer em Luanda que o órgão está a concluir os processos de
natureza constitucional e de conflito interno, em alguns partidos, iniciados
no Tribunal Supremo.
Além do PADEPA, cuja liderança era disputada entre Carlos Leitão e Luís
Cardoso, o presidente do TC disse estarem sob apreciação os desentendimentos
na FNLA, PRS e PAJOCA, salientando que se encontram já em fase final de
instrução os respectivos processos, cujos julgamentos poderão ocorrer
brevemente.
Explicou que, em véspera da realização das legislativas passadas, o Tribunal
Constitucional decidiu aceitar umas e recusar outras listas de candidaturas
apresentadas por partes reclamantes de lideranças dos referidos partidos.
O jurista sustentou que a decisão foi assumida para o caso específico das
eleições e não resultante de apreciação das questões de fundo relacionadas
com tais conflitos.
Garantiu às partes em conflito a estar seguras de que o tribunal vai tomar
decisões pertinentes.
Rui Ferreira disse ainda não ter recebido qualquer processo de extinção de
partidos políticos, dos que obtiveram menos de 0,5 por cento dos votos nas
eleições legislativas de 5 de Setembro.
O magistrado disse que o acto não é automático, pois cabe ao presidente da
Assembleia Nacional, ao Procurador Geral da República e qualquer partido
legalmente inscrito, requerer o desencadeamento de um tal processo, para
apreciação do Tribunal Constitucional.
Fora disso, Rui Ferreira explicou que « a Lei não permite que o tribunal o
faça por iniciativa própria».
Dos partidos naquelas condições apenas as lideranças do PRD e da Frente para
a Democracia anunciaram publicamente a possibilidade de virem a refundir as
suas respectivas formações políticas.
Sobre a leitura da instituição relativamente à matéria, asseverou que 22 dos
partidos concorrentes às legislativas de 5 de Setembro último estão na
condição de ser declarada a sua extinção.
Trata-se do PDP-ANA, Pajoca, PLD, FPD, Padepa, que se apresentaram isolados;
nove formações integradas na coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE),
quatro no Fórum Fraternal Angolano (Fofac) e o mesmo número na AD-Coligação.
Concorreram às eleições dez partidos e quatro coligações.
